Legislação Laboral e Alterações ao Código Contributivo
Foi publicado no dia 4 de Setembro de 2019, em Diário da República, uma série de alterações à Legislação Laboral e ao Código Contributivo.
As principais alterações à legislação laboral dizem respeito ao alargamento do período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração. Foi criada uma nova taxa de rotatividade e a contratação a termo foi limitada. De acordo com o documento, a legislação entrou em vigor a 1 de Outubro de 2019.
Destacamos as principais alterações:
- Contratos a termo certo passam a ter duração máxima de dois anos, com o limite de três renovações, desde que a duração total das renovações não exceda a do período inicial do contrato;
- Os contratos a termo incerto passam a ter duração máxima de quatro anos;
- Contratos de muito curta duração passam a ter duração máxima de 35 dias e são alargados a todos os sectores;
- As alterações aos regimes dos contratos de trabalho não se aplicam retroactivamente, ou seja, só se aplicam a contratos celebrados a partir de dia 1 de Outubro de 2019;
- O período experimental para trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração passa de 90 dias para 180 dias;
- O número de horas de formação a que cada trabalhador tem direito, que passa de 35 para 40 horas por ano;
- Empresas que recorram a mais contratos a prazo do que a média do sector em que se inserem passam a pagar, a partir de 2021, uma contribuição adicional para a Segurança Social.
Disponibilizamos o documento preparado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social com os detalhes de todas as alterações.
Estas alterações implicam mudanças na politica de contratação das empresas. As medidas visam assim combater a contratação a prazo e a precariedade do mercado de trabalho.
Infelizmente, não foi dado o devido ênfase a este assunto na comunicação social, tendo estas medidas passado despercebidas, mas são muito importantes para empresários e funcionários.
Para mais esclarecimentos sobre este e outros temas, contacte-nos.