Obrigações relativas ao processamento de facturas – Regulamentação

Obrigações relativas ao processamento de facturas – Regulamentação

Ofício Circulado N.º: 30213, de 2019-10-01 veio proceder à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de facturas e de outros documentos fiscalmente relevantes.

Considerando a necessidade de adaptação dos sujeitos passivos a esta obrigação, o Despacho n.º 254/2019.XXI, de 27 de Junho, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, veio determinar que a obrigação de utilização exclusiva de programas de facturação previamente certificados pela AT pode ser cumprida sem penalidades até ao dia 1 de Janeiro de 2020, para os sujeitos passivos que, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei, não estavam a tal obrigados nos termos da Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho.

Assim, em 1 de Janeiro de 2020, estão obrigados a utilizar exclusivamente programas de facturação previamente certificados pela AT os sujeitos passivos que:

– Tenham tido, no ano anterior, um volume de negócios superior a € 50 000 ou, tendo iniciado a actividade nesse ano, o período em referência seja inferior ao ano civil e o volume de negócios anualizado relativo a esse período seja superior ao referido montante; ou
– Utilizem programas informáticos de facturação; ou
– Sejam obrigados a dispor de contabilidade organizada ou por ela tenham optado.

Posto isto, as empresas que utilizavam facturas manuais deixam de o poder fazer, pois estão obrigadas a ter contabilidade organizada.

Os requisitos dos programas de facturação e o procedimento de certificação serão definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças. A AT manterá no Portal das Finanças uma lista actualizada dos programas e respectivas versões certificadas, bem como a identificação dos seus produtores.

Em caso de inoperacionalidade do programa de facturação, os sujeitos passivos abrangidos pela obrigação de utilização exclusiva de programas informáticos que tenham sido objecto de prévia certificação pela AT devem emitir facturas ou documentos fiscalmente relevantes pré-impressos em tipografias autorizadas, os quais devem posteriormente ser recuperados para o programa.

Em suma, todos os sujeitos passivos com contabilidade organizada estão obrigados a ter facturação informatizada, deixando de poder emitir facturas manuais.

Para mais esclarecimentos, contacte-nos.

Autor

Luis Duarte
Luis Duarte
CEO da Numeraura Contabilidade
Contabilista Certificado e Consultor

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *