Fiscalidade das Viaturas Ligeiras
Olá Empreendedores / Empresários! Hoje vou falar sobre um tema que normalmente coloca os empresários de cabelos em pé: a Fiscalidade das Viaturas Ligeiras (mais propriamente as Tributações Autónomas e a dedução do IVA).
Esta coisa, chamada de Tributações Autónomas, encontra-se legislado no artº 88º do CIRC e, entre outras situações, legisla as Tributações Autónomas sobre as Viaturas Ligeiras.
Mas o que têm as Viaturas Ligeiras de tão especial?
A sujeição, ou não, às Tributações Autónomas e à Dedução do IVA depende do tipo de viatura, do valor de aquisição, do tipo de custo, do tipo de combustível… são muitas variáveis a ter em conta e que dificultam a tarefa de analise de cada situação.
Vou deixar um resumo para vos ajudar:
Viaturas Comerciais (com 2 ou 3 lugares)
- Iva Dedutível na aquisição em novo ou com IVA liquidado na fatura: SIM (se for utilizada no transporte de bens)
- Iva Dedutível na locação: SIM (se for utilizada no transporte de bens)
- Iva Dedutível na Manutenção: SIM (se for utilizada no transporte de bens)
- IVA dedutível no gasóleo, GPL, gás natural, biocombustíveis ou eletricidade: SIM (50%) (100%, se licenciada para transporte de mercadorias)
- Tributações autónomas: NÃO (com 2 ou 3 lugares)
- Depreciações aceites fiscalmente: Aceites na Totalidade
Ligeira de Passageiros – Gasóleo, gasolina ou híbridas
- Iva Dedutível na aquisição em novo ou com IVA liquidado na fatura: NÃO
- Iva Dedutível na locação: NÃO
- Iva Dedutível na Manutenção: NÃO
- IVA dedutível no gasóleo: SIM (50%) (100% se licenciada para transporte publico de passageiros)
- Tributações autónomas*:
- < 27.500€: 10%
- => 27.500€ e <35.000€: 27,50%
- => 35.000€: 35%
- Depreciações aceites fiscalmente (exceto se licenciada para transporte publico de passageiros):
- Até 25.000€, se movida a gasóleo, gasolina ou hibrida não plugin
- Até 37.500€, se movida a GPL
- Até 50.000€, se hibrida plugin
Ligeira de Passageiros – Híbridas plug-in
- Iva Dedutível na aquisição em novo ou com IVA liquidado na fatura:
- Iva Dedutível na locação:
- Iva Dedutível na Manutenção:
- IVA dedutível no gasóleo, GPL, gás natural, biocombustíveis ou eletricidade:
- Tributações autónomas*:
- < 27.500€: 5%
- => 27.500€ e <35.000€: 10%
- => 35.000€: 17,50%
- Depreciações aceites fiscalmente: Até 50.000€ (exceto se licenciada para transporte publico de passageiros)
Ligeira de Passageiros – GPL ou a GNV
- Iva Dedutível na aquisição em novo ou com IVA liquidado na fatura:
- Iva Dedutível na locação:
- Iva Dedutível na Manutenção:
- IVA dedutível no GPL, gás natural ou biocombustíveis:
- Tributações autónomas*:
- < 27.500€: 7,50%
- => 27.500€ e <35.000€: 15%
- => 35.000€: 27,50%
- Depreciações aceites fiscalmente: Até 37.500€ (exceto se licenciada para transporte publico de passageiros)
Ligeira de Passageiros – Elétricas
- Iva Dedutível na aquisição em novo ou com IVA liquidado na fatura: SIM (custo até 62.500€ + IVA)
- Iva Dedutível na locação: SIM (custo até 62.500€ + IVA)
- Iva Dedutível na Manutenção: NÃO
- IVA dedutível na eletricidade: SIM
- Tributações autónomas*: NÃO
- Depreciações aceites fiscalmente: Até 62.500€ (excepto se licenciada para transporte publico de passageiros)
* Pode dispensar de Tributações Autónomas se for celebrado um acordo com o trabalhador para imputação de rendimento em espécie de IRS (categoria A) ou se a Viatura estiver afeta à exploração de serviço público de transportes ou ser explorada no exercício da atividade normal do sujeito passivo (cuja exploração constitua objeto da atividade da empresa).
NOTA: este artigo foi escrito em 2021! Em Portugal, infelizmente, a fiscalidade pode tornar-se algo volátil e alterar com alguma facilidade.
Como podem ver, as variáveis são muitas e influenciam a fiscalidade da empresa, podendo a escolha da viatura acarretar mais impostos.
Espero ter-vos ajudado!
Se tiverem questões em que vos possa ser útil, contactem-me.