Novas regras de IVA no Comércio Eletrónico

Novas regras de IVA no Comércio Eletrónico

Olá a todos, eu sei que prometi que regressaria há mais tempo, mas temos vivido tempos muito atribulados, em especial com a introdução das novas regras de IVA relativas ao comércio eletrónico. Esta alteração implicou a adaptação de muitos negócios online, mesmo em microempresas, que recorreram a mim para os ajudar neste processo algo complexo. Não nos podemos esquecer que este regime entra em vigor já a 1 de Julho de 2021!

No ano passado, o mercado online transfronteiriço europeu representou 146 biliões de euros, o que se traduz num aumento de 35% em comparação com 2019. No entanto, as empresas europeias apenas faturaram 25,5% do total das vendas online na Europa. Isso fez com que fosse urgente adaptar as regras fiscais na União Europeia para evitar a quebra fiscal nos estados membros.

Em primeiro lugar, acabou a isenção de pagamento de IVA e taxas alfandegárias para importações de fora da UE de valor inferior a 22€.

Para quem pensa que o mercado online é um mercado “residual”, em 2019 os portugueses gastaram cerca de 6 mil milhões de euros e em 2020 gastaram cerca de 8 mil milhões de euros.

As regras do comércio eletrónico entre empresas não sofreu alterações.

As alterações que surgiram prendem-se com o comércio com sujeitos passivos de outro estado membro que não tenha NIF validado no VIES (Consumidor Final).

A tributação passa a ser feita no Estado Membro de destino dos bens. Isto aplica-se nas vendas à distância intracomunitárias de bens e nas vendas à distância de bens importados, sendo eliminados os atuais limites de tributação das vendas à distância na União Europeia e a isenção na importação de pequenas remessas.

Neste caso surgiram três novos regimes para as novas regras do IVA:

  • Regime especial aplicável às vendas à distância intracomunitárias de bens, às transmissões de bens num Estado Membro efetuadas por interfaces eletrónicas e aos serviços prestados por sujeitos passivos estabelecidos na União Europeia, mas não no Estado Membro de consumo;
  • Regime especial aplicável a serviços prestados por sujeitos passivos não estabelecidos na União Europeia;
  • Regime especial aplicável às vendas à distância de bens importados.

Para facilitar o cumprimento das obrigações pelos sujeitos passivos que efetuem tais operações, procedeu-se à criação de um balcão único comportando os três regimes distintos, que passa a designar se de “Balcão Único” ou “OSS One Stop Shop“.

O que muda na Prática

Na prática, quem vende para consumidores finais de outros países da União Europeia tem de cobrar e entregar o IVA nesse país. Desta forma esbatem-se as desigualdades fiscais que existem e a concorrência desleal entre estados membros.

Tendo em conta o Dropshipping, para efeitos fiscais, deve considerar o país de origem do envio e não o país da loja online. Isto é, se comprar numa loja online em França, mas o artigo for enviado a partir da China, como a origem do envio é extracomunitária, vai ter controlo aduaneiro e pagar IVA.

Não é nada de totalmente novo, mas o limite mínimo de vendas intracomunitárias para o qual este regime se aplica baixou de 35.000€ para 10.000€.

Estas novas regras do IVA vão abranger muito mais empresas do que antigamente, pois com este baixar do limiar mínimo vai atingir muitos micro negócios. E tem sido aí a minha área de intervenção: ajudar esses micro negócios a adaptar a sua fiscalidade a esta nova realidade. Em muitos casos, teve de se rever os preços, pois como as taxas de IVA dependem do país do comprador, também vão ser diferentes em cada país. É um processo demorado e algo desgastante, pois estamos a lidar com o enquadramento fiscal em sede de IVA em muitos países diferentes. Mas também só assim se consegue competir com a fiscalidade de países como os Países Baixos, por exemplo.

Desta vez, sim, não vou estar tanto tempo sem comunicar convosco, estou a preparar uma série de artigos que irão ajudar muitas pessoas a “dar o salto” e a iniciar os seus próprios negócios. Estou também a trabalhar nalgumas novidades. Não percam.

Fiquem em segurança e esperemos que em breve o “bicho” desapareça e nos devolva as nossas vidas.

Algum esclarecimento adicional, podem contactar-me

Autor

Luis Duarte
Luis Duarte
CEO da Numeraura Contabilidade
Contabilista Certificado e Consultor

2 Comments

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