O IVA e os Trabalhadores Independentes
Olá Empreendedores, o IVA é um tema que assusta todos os Trabalhadores Independentes e os pequenos empresários. Assusta principalmente os Trabalhadores Independentes, pois são eles que têm normalmente de lidar com o assunto (quem tem uma Empresa ou está no regime de Contabilidade Organizada tem um Contabilista que trata deste assunto por eles).
Mas quem paga o IVA?
Quem paga o IVA é o cliente, sempre! Nós apenas somos fieis depositários do valor do IVA que o cliente nos paga. Esse valor depois vai ter de ser pago ao Estado. Devem ter sempre em consideração que o valor do IVA não é vosso, logo não devem contar com ele na vossa gestão diária.
IVA significa Imposto sobre o Valor Acrescentado, é um imposto aplicado sobre a criação de valor em produtos e serviços. Quando prestas um serviço, a criação de valor é a totalidade do valor do teu serviço, quando vendes produtos, vais pagar IVA sobre a diferença entre o que vendes e o que compras, mas mais à frente explico melhor este conceito.
Em Portugal, temos três taxas de IVA: Normal (23%), Intermédia (13%) e Reduzida (6%). Na esmagadora maioria dos casos, aplica-se a taxa normal.
Se viveres nas regiões autónomas da Madeira ou dos Açores, então estas taxas são um pouco mais baixas . Deves cobrar este valor ao teu cliente.
Mas não há isenções?
Sim, há situações em que podes estar isento de cobrar IVA aos teus clientes, tais como as que descrevo de seguida:
- A isenção do Artigo 53º, em que se não ultrapassares os 12.500€ de faturação anual na tua atividade, ficas isento de IVA;
- Temos a isenção do Artigo 9º, em que algumas atividades estão isentas de IVA, como o caso dos médicos, por exemplo. Existem atividade que apenas estão isentas se cumprirem alguns requisitos, como é o caso da formação profissional, que apenas está isenta se estiver devidamente certificada pela DGERT;
- Existem também as isenções devidas pelas regras da localização das operações, descritas no Artigo 6º, mas aqui é melhor aconselhares-te com um Contabilista;
- Há isenções, como o caso do Tabaco, em que são tributados por Impostos Especiais sobre o Consumo e assim ficam isentos de IVA.
Tal como podem ver, existem várias situações de isenção de IVA, mas em caso de dúvida é melhor mesmo falarem com alguém que seja especialista no assunto, como um Contabilista.
Quando emites faturas, tens sempre que referir o IVA, mesmo estando isento. Tanto no Portal das Finanças como em qualquer programa de faturação aparecem várias opções de artigos do código do IVA que devem escolher para justificar a isenção.
Quais são os prazos do IVA
Quando estás enquadrado em IVA Normal (Trimestral ou Mensal) seja porque ultrapassaste os 12.500€ ou porque assim ficaste enquadrado para fazeres transações transfronteiriças, tens de entregar a Declaração de IVA e posteriormente pagar a Guia que é emitida aquando a declaração.
O prazo da Declaração Periódica Trimestral do IVA é sempre no dia 15 do 2º mês a seguir ao trimestre que estás a entregar. Por exemplo, até dia 15 de maio tens de entregar o IVA que faturaste no 1º trimestre do ano. No caso da Declaração Periódica Mensal de IVA, tens de entregar até dia 10 do 2º mês seguinte. Estes prazos, nos últimos dois anos têm sido ajustados devido à pandemia por COVID-19, mas estima-se que venham a ser ajustados de forma “mais permanente” no futuro.
Caso tenhas faturado para empresas comunitárias, tens também de entregar a Declaração Recapitulativa do IVA, Trimestralmente ou mensalmente, conforme o caso.
O IVA e a formação dos preços
Vale sempre a pena recordar que o valor do IVA não é teu! Vais receber esse valor por parte do cliente, mas vais ter de o entregar ao estado.
Quando formares o preço dos teus produtos / serviços, nunca, mas nunca, contes com o IVA. Por exemplo 100€, IVA incluido (81,30€ + IVA) é diferente de 100€+IVA (123€).
Mas tenho de entregar o IVA que faturo todo?
A resposta é sim… e não! Depende. 🙂
Depende se tiveste despesas com a atividade ou não.
Se fores prestador de serviços e não tiveste nenhum custo com a atividade, então a resposta é sim, vais ter de entregar 100% do valor do IVA.
Mas se tiveste custos com a atividade, como telemóvel, internet, software, consumíveis, mercadorias, etc., podes deduzir o valor desse IVA na tua declaração de IVA e pagares apenas a diferença.
É daqui que vem o nome Imposto sobre o Valor Acrescentado!
Exemplo:
ITEM | VALOR | IVA |
Vendas | 1000,00€ | 230,00€ |
Mercadoria | -500,00€ | -115,00€ |
Comunicações | -30,00€ | -6,90€ |
Consultoria | -35,00€ | -8,05€ |
Valor a Pagar | 100,05€ |
Nos casos em que tenhas mais IVA a teu favor do que a entregar ao Estado, fica a reportar para o período seguinte, como no próximo exemplo:
ITEM | VALOR | IVA |
Vendas | 1000,00€ | 230,00€ |
Mercadoria | -1500,00€ | -345,00€ |
Comunicações | -30,00€ | -6,90€ |
Consultoria | -35,00€ | -8,05€ |
Valor a Reportar | | -129,95€ |
Estas despesas para poderem ser deduzidas, têm cumprir algumas exigências legais, tal como ter o teu NIF e estarem devidamente inseridas no e-fatura e “marcadas” como sendo da atividade. A maioria das despesas profissionais é válida, mas há algumas excepções.
Quando tens despesas com fornecedores intracomunitários e estás devidamente inscrito no VIES (logo ficaste isento de IVA nessa compra), também entram na Declaração Periódica de IVA, mas aqui aconselho-te a falares com um Contabilista primeiro, pois tem um tratamento diferente.
Espero ter ajudado a compreender um pouco melhor este imposto, que tanto atormenta os nossos Trabalhadores Independentes.
Se precisares de ajuda com o teu IVA, contacta-nos!