Sabe como se calcula o IRC das Empresas?

Sabe como se calcula o IRC das Empresas?

O IRC representa o imposto suportado sobre os rendimentos da actividade empresarial e é calculado com base nas regras do Código do IRC.

O IRC terá que ser estimado pela Empresa. Esta quantia só se irá tornar definitiva após a confirmação pela Autoridade Tributária.

O ponto de partida para calcular o imposto estimado é o chamado resultado antes de impostos, o qual é determinado pela diferença entre os rendimentos e os gastos reconhecidos no período do imposto. O resultado antes de impostos também pode ser denominado por resultado contabilístico apurado de acordo com as normas e princípios contabilísticos estabelecidos.

O resultado contabilístico da Entidade terá que ser corrigido conforme as regras fiscais em vigor. Após a aplicação das correcções fiscais (a acrescer ou a deduzir) forma-se o resultado fiscal, o qual pode ser positivo (Lucro Tributável) ou negativo (Prejuízo Fiscal). O facto de ter lucro ou prejuízo fiscal não tem de coincidir com o facto de ter lucro ou prejuízo contabilístico. As correcções fiscais vão alterar o resultado contabilístico.

A articulação entre o resultado contabilístico e o resultado fiscal pode ser apresentado sinteticamente da seguinte forma:

  1. Resultado antes de impostos = Rendimentos (Classe 7) – Gastos (Classe 6)
  2. Correcções Fiscais (a acrescer e / ou a deduzir conforme o Quadro 07 da declaração M22)
  3. Lucro Tributável (1+2)
  4. Prejuízos dedutíveis de períodos anteriores (artigo 52.º CIRC)
  5. Benefícios Fiscais que operam por dedução ao Lucro Tributável
  6. Matéria Colectável (3-4-5)
  7. Taxa de IRC (artigo 87.º CIRC)
  8. Coleta (6×7)
  9. Derrama Municipal e Derrama Estadual (artigo 87.ºA CIRC)
  10. Tributações Autónomas (artigo 88.º CIRC)
  11. Imposto Estimado para o período (8+9+10)
  12. Antecipações do imposto (retenções na fonte, pagamentos por conta)
  13. Imposto a pagar ou a receber (11-12)

O Resultado Líquido da Empresa será então a diferença entre o resultado antes de impostos e o imposto estimado.

As Tributações Autónomas são imposto a pagar sobre alguns custos que a entidade tenha, tais como combustíveis, ajudas de custo, despesas de representação, etc.

Se tiver questões ou sugestões sobre este ou outros assuntos, contacte-nos

Autor

Luis Duarte
Luis Duarte
CEO da Numeraura Contabilidade
Contabilista Certificado e Consultor

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *