Custos do Trabalho – Como se calculam?

Custos do Trabalho – Como se calculam?

Olá Empreendedores, sabem identificar os custos do trabalho?

Considerando apenas os custos com o salário dos trabalhadores, vamos mostrar as diversas variáveis que entram para o custo do trabalho de um funcionário.

As Variáveis do Custo do Trabalho

Salário Base: este é o montante do salário mensal que o trabalhador vai auferir.

Subsidio de Alimentação: este valor é definido pelos Contratos Colectivos de Trabalho. Tem um limite fiscal (diferenciado se o pagamento for efectuado em numerário ou em cartão), acima do qual é sujeito a Seg. Social e IRS. Os limites, à data deste artigo, são de 5,20€ (em numerário) e de 8,32€ (em cartão).

Subsídio de Férias: o equivalente a um mês de retribuição por cada ano.

Subsídio de Natal: o equivalente a um mês de retribuição por cada ano.

Outros Subsídios: podem ser negociados, ou serem obrigatórios via CCT, outros subsídios, tais como subsídio de turno, de risco, nocturno, de caixa, etc.

Segurança Social: para além dos 11% que se desconta ao funcionário, a empresa tem de pagar 23,75% de Segurança Social sobre todos os rendimentos sujeitos (a taxa pode mudar em alguns casos).

Fundos de Compensação: a empresa tem de pagar 1% sobre a remuneração base para um fundo que foi criado para a empresa ter meios financeiros de pagar uma indemnização aquando a saída do funcionário (este pagamento é recuperado no final do contrato).

Outros Custos: como Diuturnidades, Férias não Gozadas, Formação não Ministrada, etc.

Os Custos do Trabalho

Tal como vimos, o custo do trabalho não é apenas o salário base, tem muitas outras variáveis com que contar. A principal variável, com que muitas pessoas não contam é a Segurança Social que a empresa tem de pagar, pois trata-se de um montante invisível nos recibos de vencimento e que a esmagadora maioria das pessoas desconhece.

Há ainda outros custos a serem considerados, tais como Seguro de Acidentes de Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho, Formação, etc.

É importante ter em mente que um funcionário não vai apenas custar o salário, pois os restantes custos são substanciais para serem ignorados ou considerados residuais.

Eu gosto de alertar para todos estes custos, pois assim as empresas não ficam surpreendidas quando os custos vão aparecendo, conseguindo também desta forma orçamentar correctamente os custos do trabalho. É um erro muito comum nas PME’s “esquecerem-se” das restantes componentes salariais e dos restantes custos.

Do lado do funcionário, deve-se ter em conta também a situação pessoal que afeta a taxa de retenção na fonte, o que faz com que o valor líquido a receber seja muitas vezes menor que o esperado.

Vou deixar o assunto da Retenção na Fonte para mais tarde, pois a forma de cálculo está prevista ser alterada no 2º semestre de 2023.

Se tiver alguma questão ou sugestão acerca deste tema, contacte-nos

Autor

Luis Duarte
Luis Duarte
CEO da Numeraura Contabilidade
Contabilista Certificado e Consultor

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