IVA Mensal, posso aderir?

IVA Mensal, posso aderir?

Sim, todos os sujeitos passivos de IVA, que se encontrem enquadrados em regime de IVA trimestral, podem efetuar a opção pelo regime de IVA mensal.

Essa opção é exercida mediante apresentação de uma Declaração de Alterações de Atividade, entrege na Autoridade Tributária (AT) durante o mês de janeiro de cada ano e produzo efeitos a partir do dia 1 desse mesmo mês.

Ao exercer esta opção, a passagem de regime trimestral para regime mensal, os sujeitos passivos terão que permanecer no regime de IVA mensal por um período mínimo de 3 anos.

Referimos, a propósito, que a apresentação da Declaração de Alterações de Atividade, a solicitar a passagem para o regime de IVA mensal, pode ser feita via portal das Finanças ou presencialmente na repartição de Finanças.

Quando a faturação dos sujeitos passivos de IVA é igual ou superior a 650.000 €, a própria AT promove uma comunicação ao sujeito passivo, para que aquele passe obrigatoriamente ao regime de IVA mensal.

Quando se entregam as Declarações de IVA?

Quem estiver enquadrado no regime de IVA mensal, entrega as Declarações Periódicas de IVA (mensalmente) até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que dizem respeito as operações (por exemplo: até 10 de março, deverá ser apresentada a Declaração referente ao presente mês de janeiro).

Já quem estiver enquadrado no regime de IVA trimestral, entrega as Declarações Periódicas de IVA trimestrais, nas seguintes datas:

1.º trimestre: 20 de maio; 2.º trimestre: 20 de agosto; 3.º trimestre: 20 de novembro e 4.º trimestre: 20 de fevereiro do ano seguinte.

Algumas empresas e empresários exercem esta opção, passando para o regime de IVA mensal, porque no caso de terem situações que impliquem créditos de IVA junto do Estado,passam a contar com 12 oportunidades por ano para solicitar esses créditos, ao passo que se estivessem no regime de IVA trimestral, apenas contariam com 4 oportunidades por ano.

No entanto, a opção pelo regime de IVA Mensal traz maiores custos administrativos, pois o número de declarações de IVA a entregar é multiplicado por 4!

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Autor

Luis Duarte
Luis Duarte
CEO da Numeraura Contabilidade
Contabilista Certificado e Consultor

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