Declaração Trimestral Segurança Social

Declaração Trimestral Segurança Social

Olá Empreendedores! Durante o mês de Janeiro, todos os Trabalhadores Independentes (que estejam no Regime de Delaração Trimestral) terão de fazer a Declaração Trimestral para a Segurança Social! É esta declaração que vai servir de cálculo para a Segurança Social a pagar durante os próximos 3 meses!

Os Trabalhadores Independentes, quando sujeitos ao cumprimento desta obrigação contributiva, são obrigados a declarar trimestralmente até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro:

a) O valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens;
b) O valor total dos rendimentos associados à prestação de serviços.

Na declaração trimestral são ainda identificados outros rendimentos necessários ao apuramento do rendimento relevante dos trabalhadores independentes.

A declaração trimestral é efetuada até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, relativamente aos rendimentos obtidos no trimestre anterior.

Nota: Os elementos constantes da declaração podem ser substituídos até ao 15.º dia posterior ao termo do prazo previsto para a entrega da declaração trimestral.

Se, por algum motivo, suspender ou cessar a atividade, terá de efetuar esta declaração no momento declarativo imediatamente posterior. Por exemplo, se cessar a atividade em Fevereiro, deve fazer a declaração trimestral em Abril.

No mês de janeiro, os Trabalhadores Independentes que tenham estado obrigados a proceder à entrega de pelo menos uma declaração trimestral, relativa a rendimentos obtidos no ano civil anterior, têm que confirmar ou declarar os valores dos rendimentos relativos ao ano civil anterior.

No caso de serem pensionistas, não têm de entregar a declaração anual, no entanto, caso tenham entregue alguma declaração trimestral, relativa a rendimentos obtidos no ano civil de 2022, podem em janeiro de 2023 corrigir os rendimentos declarados.

Nota: Assim, caso não tenha sido possível entregar a declaração trimestral no respetivo momento declarativo (até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro), no mês de janeiro podem confirmar / corrigir ou declarar os valores não declarados.

Em Janeiro, tem a oportunidade de entregar alguma declaração em falta e de corrigir algum erro!

A obrigação declarativa não se aplica aos Trabalhadores Independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada, cujo rendimento relevante corresponde ao valor do lucro tributável. No entanto, estes podem optar pelo Regime de Declaração Trimestral.

Como fazer a Declaração Trimestral?

Bem, não é muito complicado! Basta ir a Segurança Social Direta:

  1. Emprego
  2. Trabalhadores independentes
  3. Regime declaração trimestral
  4. Registar declaração
  5. Preencher os dados solicitados e submeter

Se tiver alguma questão sobre este, ou outros assuntos, contacte-nos!

Autor

Luis Duarte
Luis Duarte
CEO da Numeraura Contabilidade
Contabilista Certificado e Consultor

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